Hospitais e clínicas particulares de todo o Brasil deverão passar a ser avaliados com base em critérios nacionais de qualidade. A mudança foi criada pela Lei nº 15.524, sancionada em 28 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A norma institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada.
O objetivo é estabelecer parâmetros para verificar como os serviços de saúde são oferecidos aos pacientes. Entre os pontos previstos estão a segurança do paciente, a qualidade do atendimento, a agilidade na assistência, a estrutura disponível e o cuidado centrado no usuário. A medida alcança estabelecimentos privados de diferentes tipos, conforme os critérios que ainda serão detalhados na regulamentação.
Segundo o texto publicado pela Presidência da República, a regulamentação da estratégia ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência deverá definir os critérios de avaliação de acordo com as características de cada estabelecimento de saúde, evitando que hospitais, clínicas e outros serviços sejam analisados exatamente da mesma forma.
Como será feita a avaliação dos estabelecimentos
A lei permite que certificações externas sejam consideradas no processo de avaliação. Isso significa que documentos e reconhecimentos obtidos por instituições especializadas poderão contribuir para a análise da qualidade dos serviços. No entanto, a existência de uma certificação não substituirá as ações dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização.
Inspeções, visitas técnicas e outras formas de controle continuarão podendo ser realizadas pelos órgãos reguladores e pelos conselhos profissionais. Na prática, a nova estratégia deverá funcionar como uma política nacional de acompanhamento da assistência, sem eliminar os mecanismos já usados para verificar o cumprimento das regras sanitárias, profissionais e administrativas.
A proposta também prevê a divulgação dos resultados das avaliações, conforme regras que ainda serão definidas. Essa possibilidade pode ampliar o acesso dos cidadãos a informações sobre os serviços oferecidos por hospitais e clínicas. Para pacientes e usuários de planos de saúde, os dados poderão ajudar na busca por atendimento e na comparação entre estabelecimentos, desde que sejam apresentados de forma clara e seguindo os critérios oficiais.
Regras também alcançarão unidades públicas
Apesar de ter como foco inicial a assistência prestada pela iniciativa privada, a lei determina que os padrões de qualidade também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. Essas unidades deverão passar por avaliações, e os resultados deverão ser divulgados de acordo com regulamentação específica.
A extensão dos critérios à rede pública cria uma referência comum para diferentes tipos de serviços de saúde no país. Ainda será necessário aguardar as regras complementares para saber como ocorrerão as avaliações em cada setor, quais indicadores serão usados e de que maneira os resultados serão apresentados à população.
Em reportagem sobre a medida, a Agência Brasil destacou que a estratégia estabelece uma política nacional voltada ao controle e à avaliação da assistência. A regulamentação da Anvisa será, portanto, uma etapa importante para transformar as diretrizes gerais da lei em procedimentos aplicáveis no dia a dia dos estabelecimentos.
Multa pode chegar a cem vezes o valor diário
O descumprimento das exigências poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil. A penalidade poderá ser aumentada em até cem vezes, levando em conta a capacidade econômica do prestador de serviço. A regra busca fazer com que o valor da sanção seja proporcional ao porte e às condições financeiras da instituição responsável.
Além da multa, a norma prevê a possibilidade de responsabilização civil quando houver danos à saúde dos pacientes. Também poderão ser aplicadas outras sanções previstas nas regras de defesa do consumidor e nas normas relacionadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme o caso.
A lei não estabelece, sozinha, todos os procedimentos de avaliação nem fixa um calendário nacional para as inspeções. Esses detalhes dependerão da regulamentação a ser elaborada pela Anvisa. Até lá, hospitais e clínicas deverão acompanhar as regras complementares que definirem os critérios, as formas de divulgação e as exigências específicas para cada tipo de serviço.
Para o cidadão, a principal mudança esperada é o aumento da transparência sobre a qualidade da assistência em hospitais e clínicas. Para os prestadores, a estratégia cria a necessidade de acompanhar indicadores, manter a estrutura adequada e demonstrar o cumprimento dos padrões que serão definidos nacionalmente.

