Uma decisão recente do Tribunal de Justiça da Paraíba alterou o cenário político na Câmara Municipal de São Bento ao suspender a eleição antecipada para os cargos de direção da Casa. Essa medida, tomada em sessão virtual pelo Órgão Especial do TJPB, atendeu a pedido do prefeito local, que questionou a constitucionalidade de uma emenda à legislação municipal que permitia a escolha antecipada de lideranças para dois períodos consecutivos. A ação judicial acabou por barrar a efetivação de uma votação que havia sido marcada com grande antecedência, gerando repercussões imediatas entre vereadores e autoridades municipais.
O cerne da controvérsia reside na Emenda à Lei Orgânica do Município aprovada alguns anos antes, que autorizava a eleição simultânea de membros para conduzir os trabalhos tanto no biênio atual quanto no futuro. Segundo o relator do processo, essa antecipação fere princípios fundamentais da ordem democrática e republicana, especialmente porque compromete o vínculo natural entre o momento em que os representantes são eleitos e a efetiva realização de suas funções. A análise concluiu que uma votação realizada com quase dois anos de antecedência não reflete de forma legítima a composição política da Câmara ao longo do mandato.
Na argumentação jurídica apresentada pelo desembargador responsável pelo processo, foi destacado que o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento consolidado de que eleições para lideranças internas de legislativos municipais devem seguir um calendário mais próximo ao início do exercício de cada mandato. Essa orientação determina que pleitos dessa natureza ocorram apenas ao final do segundo ano de legislatura, por volta de outubro, período em que a representação política está mais consolidada e os eleitos podem responder diretamente às demandas da população.
Com base nessa linha de entendimento, o Tribunal de Justiça da Paraíba não apenas suspendeu a eficácia da norma municipal questionada como também decretou a anulação retroativa da eleição já realizada para o biênio subsequente. A ordem judicial exige que a Câmara de São Bento observe rigorosamente os princípios constitucionais ao programar qualquer votação futura para a Mesa Diretora, de modo que a escolha dos representantes internos reflita a realidade política do momento.
A decisão judicial desencadeou debates intensos entre os vereadores, que agora precisam reorganizar o calendário de escolhas internas à luz das restrições impostas pelo TJPB. Alguns membros do parlamento criticaram a interrupção da votação como um entrave ao planejamento institucional, enquanto outros reconheceram a necessidade de assegurar maior legitimidade ao processo de escolha de lideranças. O embate político local demonstra como regras sobre eleições internas têm impacto direto no funcionamento das casas legislativas.
Além do caso em São Bento, decisões semelhantes têm surgido em outras regiões da Paraíba e no país, evidenciando um movimento do Judiciário em reforçar a observância de normas constitucionais nos processos eleitorais que ocorrem dentro dos parlamentos municipais. Em episódios recentes, cortes estaduais também suspenderam regras e eleições antecipadas em outras câmaras, enfatizando a importância da contemporaneidade e da alternância de poder como pilares do regime democrático.
Especialistas em direito público avaliam que tais decisões contribuem para a uniformidade de critérios aplicados às eleições internas das câmaras de vereadores, coibindo práticas que possam favorecer grupos majoritários de forma indevida. A jurisprudência atual aponta para a necessidade de alinhar a legislação local com parâmetros constitucionais e precedentes superiores, de modo a resguardar a legitimidade e a transparência desses processos eleitorais.
O desfecho em São Bento serve como alerta para administrações municipais e vereadores em todo o Brasil, reforçando a necessidade de observar prazos e princípios legais na organização de eleições internas. O respeito às regras constitucionais e o equilíbrio entre planejamento político e legitimidade institucional ganham atenção renovada, com vistas a fortalecer a confiança da população nas decisões que moldam a condução dos poderes locais.
Autor : Decad Latyr

