Conforme destaca o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, a recuperação judicial é um instrumento crucial para empresários e produtores rurais que enfrentam crises financeiras, mas ainda mantêm potencial de continuidade das atividades. Isto posto, compreender cada etapa do processo é fundamental para transformar o momento de dificuldade em uma oportunidade de reorganização estratégica. Com isso em mente, ao longo deste artigo, veremos como funciona o trâmite legal, do protocolo até a homologação do plano.
O que é e quando utilizar a recuperação judicial?
A recuperação judicial tem o objetivo de preservar a empresa e seus empregos, permitindo que o devedor apresente um plano de reestruturação aos credores. De acordo com o núcleo de Recuperação Judicial do escritório Pimentel & Mochi, ela é indicada quando o negócio enfrenta desequilíbrio financeiro, mas ainda possui viabilidade econômica e estrutura produtiva.
Dessa forma, o pedido deve ser pautado em planejamento e análise criteriosa de documentos contábeis e fiscais. Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, isso evita que o processo seja visto como uma tentativa desesperada de adiar obrigações e garante que a medida cumpra sua função social de manter a atividade empresarial ativa.

Inclusive, para produtores rurais, o pedido de recuperação judicial também é possível, desde que estejam regularmente inscritos no CNPJ e comprovem a prática da atividade por, no mínimo, dois anos. Assim sendo, essa modalidade tem se mostrado um importante instrumento de proteção em períodos de seca, oscilações de mercado e dificuldades de crédito.
Quais são as etapas do pedido de recuperação judicial?
O trâmite da recuperação judicial segue uma sequência definida pela Lei nº 11.101/2005. Como informa o Dr. Lucas Gomes Mochi, o processo deve ser conduzido com precisão técnica e organização documental, pois cada etapa influencia diretamente na credibilidade do plano perante os credores e o juízo. Tendo isso em vista, as principais fases são:
1. Protocolo do pedido: o empresário apresenta o requerimento ao juízo competente, acompanhado de balanços patrimoniais, demonstrativos contábeis, relação de credores e bens. Essa fase exige total transparência sobre a real situação financeira.
2. Deferimento e nomeação do administrador judicial: após a análise inicial, o juiz decide se o pedido é admissível e nomeia um administrador judicial, responsável por fiscalizar o andamento do processo e garantir que as informações apresentadas sejam verídicas.
3. Publicação do edital e período de suspensão: deferido o processamento, inicia-se o chamado stay period, de 180 dias, período em que as cobranças e execuções contra a empresa ficam suspensas. É um momento crucial para negociar e estruturar o plano.
4. Apresentação e votação do plano: o devedor propõe o plano de reestruturação, que deve conter medidas para pagamento das dívidas, reorganização de operações e previsão de prazos. Os credores votam em assembleia e podem sugerir ajustes.
5. Homologação judicial: após a aprovação do plano pelos credores e pelo juiz, inicia-se a fase de cumprimento das obrigações assumidas. Caso o plano seja rejeitado, o processo pode se converter em falência.
Essas etapas exigem acompanhamento jurídico contínuo e decisões estratégicas alinhadas à realidade da empresa. Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a presença de profissionais experientes garante que o processo não apenas atenda à lei, mas também sirva como instrumento de reestruturação sustentável.
Quais cuidados o empresário deve ter ao pedir recuperação judicial?
Solicitar uma recuperação judicial envolve riscos que podem ser mitigados com planejamento e gestão responsável. Portanto, antes de ingressar com o pedido, é essencial compreender os impactos sobre a operação e os relacionamentos comerciais. Alguns cuidados indispensáveis são:
- Avaliar a viabilidade econômica: é necessário identificar se a empresa realmente possui condições de cumprir o plano de recuperação. Sem isso, o processo pode se transformar em falência futura.
- Manter transparência com credores: ocultar informações ou subestimar dívidas compromete a credibilidade e pode levar à rejeição do plano.
- Planejar a comunicação institucional: a forma como a empresa comunica o pedido influencia diretamente sua imagem no mercado e a confiança de parceiros e investidores.
- Evitar medidas precipitadas: decisões apressadas, como venda de ativos sem análise jurídica, podem gerar riscos de nulidade ou responsabilização dos gestores.
Por fim, seguir essas orientações permite que a recuperação judicial seja vista como uma estratégia legítima de reorganização, e não apenas como um recurso de urgência. De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, empresas que ingressam com o pedido de forma planejada tendem a preservar contratos e a retomar o crescimento com maior solidez.
Recuperação judicial: um caminho de reconstrução empresarial
Em última análise, a recuperação judicial não deve ser vista como um fracasso, mas como um instrumento de reestruturação legítimo e eficaz. Pois, quando conduzido com planejamento, transparência e apoio técnico adequado, o processo pode marcar o recomeço de uma trajetória empresarial sólida e sustentável. Ou seja, o sucesso da recuperação depende da capacidade de gestão e de decisão do empresário diante dela.
Autor: Decad Latyr