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Política

IFRS aprova Política de Atendimento Educacional Especializado

Diego VelázquezBy Diego Velázquezabril 10, 2024Nenhum comentário3 Mins Read
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O Atendimento abrange um conjunto de atividades pedagógicas planejadas e desenvolvidas por professor especializado em educação especial para eliminar barreiras que dificultam ou impedem a plena participação dos estudantes no processo de aprendizagem.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) passou a contar com uma Política de Atendimento Educacional Especializado (AEE). O documento (resolução nº 13/2024) foi aprovado em reunião do Conselho Superior (Consup), realizada em 26 de março de 2024.

O Atendimento Educacional Especializado abrange um conjunto de atividades pedagógicas planejadas e desenvolvidas por professor especializado na área da educação especial para eliminar as barreiras que dificultam ou impedem a plena participação dos estudantes no processo de aprendizagem. Esse atendimento deve considerar as necessidades específicas de cada indivíduo, buscando complementar ou suplementar sua formação.

Para quem se destina
São público desse serviço: os estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, com altas habilidades/superdotação, como também, aqueles com transtornos de aprendizagem ou outras necessidades educacionais específicas que possam interferir na aprendizagem e necessitam de acessibilidade curricular. O texto ainda menciona que para ter direito ao atendimento não é necessária a comprovação de sua necessidade específica por meio de laudo médico ou outra documentação, estando a realização do AEE condicionada apenas à avaliação pedagógica do aluno pelo professor responsável.

No IFRS o AEE fica vinculado aos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napnes) de cada campus e deve contar com a atuação direta das equipes pedagógicas e de todo o corpo docente. Além disso, todos os campi deverão possuir no mínimo um docente com formação em educação especial ou áreas correlatas para prestação do atendimento.

É recomendado que O AEE seja realizado no contraturno das atividades regulares do curso no qual o estudante está matriculado, e tem entre seus objetivos: a eliminação ou redução de qualquer barreira (arquitetônicas, comunicacionais, instrumentais, metodológicas, programáticas e atitudinais) enfrentadas pelos estudantes; auxiliar os professores da sala de aula regular nas adaptações de materiais didáticos para as disciplinas e; acompanhar o processo de planejamento e elaboração das avaliações para os alunos inclusos.

Trajetória, mudanças e desafios
O documento foi construído por um grupo de trabalho (GT) formado em 2019 e composto por servidores da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), da Assessoria de Ações Afirmativas, Inclusivas e Diversidade e Napnes do IFRS, passando por um período de consulta antes de sua aprovação.

Para Andréa Poletto Sonza, Assessora de Ações Afirmativas, Inclusivas e de Diversidade do IFRS e participante do GT, o documento caracteriza uma conquista, pois estabelece a obrigatoriedade de um professor de AEE em cada unidade do Instituto, como também determina atribuições para cada um dos envolvidos com o processo de escolarização dos estudantes com deficiência ou outras necessidades educacionais específicas. Segundo ela, a política reflete o amadurecimento da instituição nas questões de inclusão e os seus resultados poderão ser visualizados com o início de sua implementação.

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